Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalhom julgaram procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho para declarar a nulidade absoluta dos contratos de trabalho firmados entre a Cagepa e os ocupantes de "cargos em comissão", funções comissionadas, gratificadas, ou nomenclatura, sem que tenha havido prévio concurso público, à exceção dos cargos de Presidente, Diretor de Expansão, Administrativo Financeiro, Operação e Manutenção, membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Na sessão, a Cagepa foi condenada ainda ao cumprimento de orbigações, como: abster-se, definitivamente, de contratar trabalhadores a título de emprego em comissão, cargo em comissão, função de confiança, função gratificada ou outra terminologia, sem prévia aprovação em concurso, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador contratado nessas condições.
A empresa foi condenada a afastar o pessoal contratado irregularmente, sem concurso, no prazo de 120 dias, sob pena de multa também no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
A empresa foi condenada a afastar o pessoal contratado irregularmente, sem concurso, no prazo de 120 dias, sob pena de multa também no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
TRT-13ª Região Créditos: Blog do Ary Ramalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário