O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a Universidade Aberta Vida Sociedade Simples Ltda. (Unavida), o Estado da Paraíba e 16 municípios: João Pessoa, Areia, Campina Grande, Conceição, Guarabira, tabaiana, Itaporanga, Juazeirinho, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Monteiro, Nova Floresta, Patos, Pedras de Fogo, Princesa Isabel e Sousa.
Segundo a ação, as duas instituições estariam atuando de forma irregular nessas cidades ofertando curso de nível superior para formação de professores. A ação pede ainda a anulação de todos os diplomas e certificados concedidos pelas duas instituições desde o início da parceria. Neste período, a direção da UVA afirma ter formado cerca de 30 mil pessoas.
Na ação civil pública também consta que a UVA não possui autorização formal para funcionar no estado e ainda estaria realizando a cobrança indevida de mensalidades através de uma parceria com a Unavida, instituição privada. O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a UVA e a Unavida deixem de ministrar cursos superiores na Paraíba até que obtenha autorização expressa do Estado, através de convênio, sob pena de multa diária para o reitor no valor de R$ 5 mil. O MPF solicita ainda que o Estado e os municípios sejam proibidos de ceder ou locar prédios para o funcionamento de cursos, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada ato constatado. Atualmente, as duas instituições atendem a cerca de oito mil alunos na Paraíba.
O MPF argumenta que a UVA não está autorizada formalmente pelo Estado da Paraíba para ministrar cursos superiores dentro dos seus limites territoriais, já que pertence ao sistema público de ensino do Ceará e como entidade estadual seu campo de atuação seria restrito às divisas do estado de origem. Desde 2000, a UVA passou a ministrar cursos superiores na Paraíba, mesmo inexistindo convênio que autorizasse sua atuação, como confirmado pela Secretaria de Estado da Educação.
O MPF aponta que a UVA, mesmo sendo instituição pública de ensino superior, cobra matrículas e mensalidades de seus alunos desde sua instalação na Paraíba, burlando a regra do ensino público gratuito nos estabelecimentos oficiais, conforme previsto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Ainda segundo a ação, haveria uso da universidade pública para fins de interesse privado, já que o reitor da UVA, Antônio Colaço Martins, é apontado como proprietário da Unavida.
Além de não ter autorização formal para ministrar cursos superiores na Paraíba, a UVA firmou, em 1º de fevereiro de 2002, ‘parceria’ com a Unavida, uma universidade privada que sequer é reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), com a intenção de fazer com que os estudantes formados pela Unavida passassem a ter seus diplomas expedidos pela UVA, pois, se os diplomas fossem expedidos apenas pela Unavida, não teriam qualquer validade.
Para o procurador da República Kleber Martins, essa prática, apelidada de “incubação” de faculdades privadas por universidades públicas, é ilegal e imoral. A direção da Uva/Unavida informou que ainda não foi comunicada oficialmente da ação, mas que já está preparando a defesa para entrar com recurso. As aulas estão mantidas.
“São denúncias sem fundamento. O estado não tem competência para autorizar qualquer curso de fora, porque ela é pública. A universidade é autônoma e já temos parecer do Ministério da Educação”, defende Cacilda Marques do Rego, diretora acadêmica da Uva/Unavida na Paraíba.
A equipe de reportagem do JORNAL DA PARAÍBA também tentou entrar em contato com a Secretaria de Estado da Educação, mas não obteve êxito
Créditos: Paraíba 1