Por não fornecer informações solicitadas pelo TCE para instrução de processo decorrente de denúncia de mau uso do dinheiro público, o prefeito Marcus Odilon foi condenado a devolver R$ 253.368,36 aos cofres públicos. A relatoria do processo foi de Antonio Gomes Vieira Filho.
Autor da denúncia, o ex-vereador Clóvis Alves de Oliveira Filho disse ao Tribunal que o prefeito de Santa Rita pagou, irregularmente, ao credor Carlos Antonio dos Santos por contratação de serviços que não foram realizados. Entre o serviços contratado, estariam shows, fornecimento de material de construção e remoção de grades de ferro da Praça de Eventos da cidade. Citado, por duas vezes, o prefeito Marcus Odilon não compareceu aos autos para os devidos esclarecimentos. Poderá fazê-lo, agora, se recorrer da decisão.
Já o prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, teve as contas de 2008 reprovadas em razão da não comprovação de gastos com combustíveis, contratação de assessoria técnica e jurídica em valores desproporcionais e despesas de pessoal pagas em duplicidade. Agora, ele dispõe do prazo de 60 dias para a devolução de R$ 561.283,93 aos cofres públicos, sob pena de cobrança executiva.
A decisão, contra a qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do auditor Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público.
O ex-prefeito de Esperança, João Delfino Neto, também teve as contas de 2007 reprovadas. O motivo também foi a falta de comprovação documental de gastos, em sua maior parte, por contrato firmado com a Oscip Ceneage. O valor do débito do ex-prefeito é R$ 237.267,86. Esse dinheiro deve ser restituído aos cofres públicos, solidariamente, pelo ex-prefeito e a Oscip, no prazo de 60 dias, conforme voto do auditor Antonio Cláudio Silva Santos, relator do processo. Ainda cabe recurso dessa decisão.
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