quarta-feira, 28 de setembro de 2011

TSE aprova registro do PSD de Kassab


Por Débora Santos, do portal G1. Comento no próximo post.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) o registro nacional do PSD (Partido Social Democrático), fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A decisão, por 6 votos a 1, permite que a nova sigla filie candidatos e concorra nas eleições municipais de 2012. Além da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votaram a favor do registro os ministros Marcelo Ribeiro, Teori Zavascki, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Contra, apenas o ministro Marco Aurélio Mello. Com a criação do PSD, o Brasil passa a ter 28 partidos políticos em atividade.

O advogado do DEM, Fabrício Medeiros, disse que vai recorrer contra a criação do PSD no Supremo Tribunal Federal (STF). Diante de denúncias de fraudes na coleta de assinaturas de apoio de eleitores, que marcaram o processo de nascimento do PSD, a nova sigla corre também o risco de ter seu registro impugnado caso alguma irregularidade seja comprovada na Justiça. O julgamento foi retomado nesta terça a partir do voto do ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista na última terça-feira (22). O impasse se criou diante das dúvidas de alguns ministros quanto à autenticidade das assinaturas de apoio, exigidas por lei e alvo de questionamentos durante o processo de registro.
A lei exige a assinatura de no mínimo 491 mil eleitores e o PSD apresentou 538.263 assinaturas, porém divididas em listas autenticadas apenas por cartórios eleitorais e outras que foram consolidadas por TREs.A dúvida se dava porque a Lei dos Partidos, de 1995, determina a comprovação do apoio por meio dos cartórios eleitorais, mas uma resolução, editada pelo TSE no ano passado, determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem emitir documentos para comprovar que o partido obteve o apoio necessário. Mas a maioria dos ministros entendeu que as assinaturas certificadas apenas por cartórios deveriam ser aceitas porque a lei permite.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog